SSDPF/RJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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AÇÃO QUE VISA PROPORCIONALIDADE DE CARGOS NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL (outubro/2008)
Ação: Ordinária
Processo nº: 92.0071078-6 (originatório)
Data de autuação: 27/04/1992
Objeto: Visa aplicar a isonomia de vencimentos entre o menor e maior nível de referência salarial pago na polícia federal, com o advento do decreto-lei 2.251/85, entretanto, o poder executivo não enquadrou os servidores (agente, escrivães e papiloscopistas) nos moldes estabelecidos mesmo peritos em relação aos delegados.
Tramitação: 20ª Vara federal do Rio de Janeiro
Autor: FENAPEF
Réu: UNIÃO
Advogado: José Francisco Oliveira e outros.
Situação 10/10/2008: A União interpôs recurso de apelaçãoque ainda está pendente dejulgamento.
Movimentação:

Ambos pedidos, cautelar e de procedimento ordinário, foram julgados totalmente procedentes.
A União interpôs embargos a execução sendo julgado favorável à FENAPEF e após essa decisãoa Uniãoingrassou com recuros de Apelação contra essa decisão, estando pendente o julgamento.A FENAPEF, a pedido do advogado patrono da ação, contratou o escritório de advocacia localizado em São Paulo Cândido Rangel Dinamarco, na pessoa de seu titular para elaboração de parecer acerca dos detalhes jurídicos que envolvem esta ação, a fim de ser juntado no respectivo processo que está aguardando. Este parecer já foi juntado no processo.

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