A
movimentação dos policiais federais nas últimas semanas
impediu que a Proposta de Emenda à Constituição nº
549, de 2006, que tem por finalidade equiparar o Delegado de Polícia
(civil e federal) aos membros do Ministério Público avançasse.
Mesmo assim, os policiais permanecerão mobilizados para não
deixar que o texto siga adiante. AAssembléia Geral Extraordinária
da categoria definiu ainda estratégias que serão usadas
para impedir que a proposta prospere.
Na prática a PEC cria a carreira exclusiva de delegado (no plano
estadual para os delegados da Polícia Civil e no plano federal
para os delegados da Polícia Federal) e equipara seus integrantes
aos membros de poder, além de reservar-lhes a atribuição
de diligência, na fase investigatória e criminal, e garantir-lhes
remuneração não inferior ao inicial ao limite fixado
para o membro do Ministério Público.
Conforme o entendimento dos policiais, a proposta, além de inconstitucional,
apresenta uma série de problemas e inconvenientes do ponto de vista
político e fiscal para a União, os Estados e o Distrito
Federal, a começar pela relação com outras carreiras
do serviço público, como os demais componentes da carreira
policial e de coronéis das polícias militares e do corpo
de bombeiro dos Estados.
As inconstitucionalidades são muitas, mas a principal delas diz
respeito à vinculação do subsídio do delegado
ao do membro do Ministério Público, pela proibição
da expressão do inciso XIII do artigo 37, segundo o qual "é
vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para efeito de remuneração
de pessoal do serviço público".
Os inconvenientes e problemas são de ordem fiscal, pelo impacto
que isso representará, especialmente na esfera estadual, e de ordem
política, pela reação de outras carreiras e corporações
que mantêm os mesmos patamares remuneratórios e hierárquicos,
como os coronéis da PM e dos Bombeiros, que certamente irão
exigir tratamento isonômico.
Especificamente em relação aos demais integrantes da carreira
da Polícia Federal (escrivão, agente e papiloscopista),
em que pese a previsão de ascensão funcional ou provimento
derivado, não garante a permanência desses cargos na nova
carreira nem tampouco assegura a atual relação remuneratória,
à razão de 62% do subsídio do Delegado. Na prática,
se aprovada, a PEC cria uma espécie de ‘delegado-juiz’,
com um salário que pode chegar a R$ 25 mil.
A PEC, no formato proposto, não pode prosperar, sob pena de criar
um enorme desarranjo interno nas diversas carreiras e corporações
policiais do governo federal e estadual. E quem sairá perdendo
com isso são as polícias, os policiais e, principalmente,
a sociedade.
Fonte:
Agência Fenapef com SINPEF-RS
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