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Por que dizer NÃO à PEC 549/2006

A movimentação dos policiais federais nas últimas semanas impediu que a Proposta de Emenda à Constituição nº 549, de 2006, que tem por finalidade equiparar o Delegado de Polícia (civil e federal) aos membros do Ministério Público avançasse. Mesmo assim, os policiais permanecerão mobilizados para não deixar que o texto siga adiante. AAssembléia Geral Extraordinária da categoria definiu ainda estratégias que serão usadas para impedir que a proposta prospere.

Na prática a PEC cria a carreira exclusiva de delegado (no plano estadual para os delegados da Polícia Civil e no plano federal para os delegados da Polícia Federal) e equipara seus integrantes aos membros de poder, além de reservar-lhes a atribuição de diligência, na fase investigatória e criminal, e garantir-lhes remuneração não inferior ao inicial ao limite fixado para o membro do Ministério Público.

Conforme o entendimento dos policiais, a proposta, além de inconstitucional, apresenta uma série de problemas e inconvenientes do ponto de vista político e fiscal para a União, os Estados e o Distrito Federal, a começar pela relação com outras carreiras do serviço público, como os demais componentes da carreira policial e de coronéis das polícias militares e do corpo de bombeiro dos Estados.

As inconstitucionalidades são muitas, mas a principal delas diz respeito à vinculação do subsídio do delegado ao do membro do Ministério Público, pela proibição da expressão do inciso XIII do artigo 37, segundo o qual "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Os inconvenientes e problemas são de ordem fiscal, pelo impacto que isso representará, especialmente na esfera estadual, e de ordem política, pela reação de outras carreiras e corporações que mantêm os mesmos patamares remuneratórios e hierárquicos, como os coronéis da PM e dos Bombeiros, que certamente irão exigir tratamento isonômico.

Especificamente em relação aos demais integrantes da carreira da Polícia Federal (escrivão, agente e papiloscopista), em que pese a previsão de ascensão funcional ou provimento derivado, não garante a permanência desses cargos na nova carreira nem tampouco assegura a atual relação remuneratória, à razão de 62% do subsídio do Delegado. Na prática, se aprovada, a PEC cria uma espécie de ‘delegado-juiz’, com um salário que pode chegar a R$ 25 mil.

A PEC, no formato proposto, não pode prosperar, sob pena de criar um enorme desarranjo interno nas diversas carreiras e corporações policiais do governo federal e estadual. E quem sairá perdendo com isso são as polícias, os policiais e, principalmente, a sociedade.

Fonte: Agência Fenapef com SINPEF-RS

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