SSDPF/RJ - SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Em decorrência de vários fatores, a Fenapef ingressou com mais ações referente ao percentual de 28,86%, sobre as quais passa a esclarecer: (outubro/2008)
Ação: RESP (FELIPE 2)
Processo nº: 932794 (originário 2003.34.00.027414-8)
Data de autuação: 22/03/2007
Objeto: Visa a incorporação do percentual de 28,86% concedido aos militares em 1993.
Tramitação: Gabinete Ministro Og Fernandes
Autor: FENAPEF
Réu: UNIÃO
Advogado: Rodrigo Albuquerque e Felipe Sarmento.
Situação 10/10/2008: Processo devolvido para o Gab do Min Sarmento.
Movimentação:

O pedido ajuizado na Justiça Federal de Brasília, obeteve sentença favorável em parte, tendo sido protocolado embargos de declaração quanto a parte que se refere a prescrição quinquental. A União recorreu de decisão. Foi protocolado Embargos de Declaração.

   
Ação: Ação Ordinária (ROGER)
Processo nº: 2006.34.00.026283-0
Data de autuação: 23/08/2006
Objeto: Visa à incorporação do percentual de 28,86% ao servidor público civil-administrativo.
Tramitação: 8ª Vara federal DF
Autor: FENAPEF
Réu: UNIÃO
Advogado: Roger Honório Meregalli
Situação 10/10/2008: Carga retirado pelo advogado do autor
Movimentação: Essa ação obteve sentença favorável, julgando parcialmente procedente o pedido.
Processo está para a execução.
- Essa Ação visa a incorporação do percentual de 28,86% para os servidores que ainda não constavam nas ações com esse objetivo.
- A FENAPEF diviulgou para os sindicatos a lista de beneficiados dessa ação para providenciar a documentação.
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