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AGU
reconhece direito ao abono de permanência |
| A Advocacia Geral da União (AGU) acatou o entendimento da Federação Nacional dos Policiais Federais acerca do pagamento de abono de permanência aos policiais cuja aposentadoria é regida pela Lei Complementar 51 de 1985. A AGU já encaminhou a nota com o entendimento sobre o tema ao Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça e Casa Civil orientando o pagamento do abono de permanência. A Federação Nacional dos Policiais Federais vem há alguns anos trabalhando para que o pagamento do abono de permanência fosse adotado no DPF. Em 2007 o diretor Parlamentar da Federação, Edison Tessele e o consultor Parlamentar Antonio Augusto Queiroz se reuniram com o ministro da Advocacia Geral da União Antônio Dias Toffoli para tratar do assunto. No encontro a Fenapef entregou documentos com subsídios favoráveis ao pagamento do abono de permanência. No último Congresso Nacional dos Policiais Federais, onde o ministro foi um dos palestrantes, a questão novamente foi tratada. Os policiais solicitaram a ele o encaminhamento da questão. NOTA – Na nota encaminhada em resposta ao pleito da Federação, a AGU sustenta que a Lei Complementar recepcionada somente trata da redução do tempo necessário à aposentadoria voluntária e permanente. “Ela não contém outras normas que disciplinem a aposentadoria especial, o que é suficiente para legitimar a adoção de regras gerais”. Em outro trecho a Advocacia Geral da União entende que a Lei Complementar 51 de 1985 está recepcionada não havendo mais divergência no âmbito do governo federal. “A Lei prevê tanto a aposentadoria voluntária como a compulsória, neste sentido é possível extrair o entendimento que o policial mesmo tendo atingido o requisito de aposentadoria voluntária pode permanecer na ativa e se aposentar compulsoriamente. Ora, se essa possibilidade é albergada pela lei e o texto constitucional prevê o pagamento do abono de permanência a quem faça essa opção, não existe razão constitucionalmente legítimas para afastar o tratamento isonômico aos servidores policiais”. Fonte: Agência Fenapef
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