AÇÃO
DA NÃO INCIDÊNCIA DO IR SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA
(outubro/2008)
Ação:
Ordinária
Processo
nº:
2005.34.00.021308-0
(AC 2005.34.00.021308-0)
Data
de Autuação:
13/07/2005
Objeto:
Visa
impedir a incidência do IR sobre o abono de permanência
Tramitação:
7ª
Turma
Autor:
FENAPEF
Réu:
UNIÃO
(Fazenda Nacional)
Situação
10/10/2008:
Processo
recebido no Gab do Desembargador Catão Alves.
Movimentação:
O
processo obteve tutela antecipada deferida em abril de 2006.
Em maio foi julgado sentença de mérito favorável
à FENAPEF. O DPF passou a cumprir a decisão em dezembro
de 2007.